Foi publicado nas redes sociais do Delegado-Geral da Polícia Civil do Pará, Alberto Teixeira, um post esclarecendo sobre a ação civil que o MP tenta questionar a corporação dos procedimentos adotados na aquisição de álcool em gel, por meio de processo licitatório na modalidade dispensa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tomei conhecimento, por meio informal, que o Ministério Público do Pará ajuizou Ação Civil Pública tendo por objetivo questionar a correição dos procedimentos adotados, ainda no mês de março/2020, na aquisição de 4.000 litros de álcool em gel, por meio de Processo Licitatório na modalidade dispensa.
Naquela época, todos lembram, a escassez do produto atingiu níveis críticos em todo o Brasil e visava atender com a máxima urgência as unidades operacionais da instituição em todo território paraense, na tentativa de salvaguardar tanto a saúde dos nossos policiais, quanto a proteção da sociedade por meio da não interrupção dos serviços policiais. Vale dizer, nossos agentes públicos, com toda a razão, somente aceitavam permanecer no front do serviço com um mínimo de proteção às suas vidas em face do real risco fatal de contaminação do vírus.
Asseguro que foram obedecidas todas as exigências legais concernentes ao processo de aquisição, que transcorreu de forma correta e fundamentada, sendo feita devidamente a pesquisa de mercado do valor do litro do álcool gel, no âmbito do Estado e fora do Estado do Pará, à época, custando em média R$64,00 (sessenta e quatro reais), o litro para consumidor final pessoa física. Basta dizer que recusamos a proposta de uma empresa sediada em Juiz de Fora – MG que estava praticando valores mais em conta, mas exigia que o pagamento fosse feito ADIANTADO. Preferimos não correr o risco de comprar água por álcool, ou pior, o calote. Cópia de todo o processo já foi enviado ao Ministério Público de Contas, além de outras instituições de controle.
Mantenho-me firme na convicção de que tanto eu, como toda minha equipe, cumprimos o que nos foi exigido pelas circunstâncias, que naquele momento exigia a tomada da decisão mais adequada a salvaguardar os interesses da sociedade. A interrupção dos trabalhos nas delegacias nunca foi uma hipótese considerada. Precisávamos manter a prontidão. Mas não a qualquer preço. Utilizamos a Lei e suas balizas para nortear nossos atos. No fim, como sempre, a verdade prevalecerá.
Alberto Henrique Teixeira de Barros
Delegado Geral- Polícia Civil do Estado do Pará