Ex-prefeito de Magalhães Barata, Gerson Miranda é condenado pelo TCU e segue inelegível.

O Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe à tona mais um capítulo da tumultuada administração pública do ex-prefeito Gerson Miranda do município de Magalhães Barata. Gerson foi condenado por omissão no dever de prestar contas de recursos públicos.

O caso se refere a uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada em decorrência da ausência de prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinados aos Programas de Proteção Social Básica e Especial no exercício de 2017. De acordo com o Acórdão 1.259/2023-TCU-1ª Câmara, Gerson foi responsabilizado por irregularidades na gestão desses recursos, sendo condenado ao pagamento do débito apurado e de uma multa.

A decisão recente, formalizada no Acórdão 6161/2024, reforça a gravidade das irregularidades cometidas durante a gestão de Gerson Miranda. Os argumentos apresentados pelo ex-gestor, que incluíam a alegação de omissão e contradição na decisão anterior, foram considerados infundados. O Tribunal destacou que as documentações apresentadas por Miranda eram insuficientes para comprovar a aplicação regular dos recursos públicos.

Um ponto crítico na defesa de Miranda foi a tentativa de desviar a atenção para um erro técnico na diligência enviada ao Banco do Brasil, que equivocadamente solicitou informações sobre o ano de 2007, em vez de 2017. No entanto, o Tribunal considerou que, mesmo com essa falha, os documentos existentes nos autos permitiam inferir o valor despendido e as irregularidades cometidas.

A análise detalhada da documentação exposta pelo Tribunal revela uma série de falhas e omissões graves. Entre elas, destaca-se a falta de notas fiscais, justificativas detalhadas de gastos e comprovações adequadas de execução física das ações financiadas. A ausência de um Relatório de Gestão formalizado e a falta de transparência na movimentação dos recursos também foram pontos cruciais que pesaram contra Miranda.

Além disso, indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos vieram à tona, como gastos excessivos com materiais de limpeza e a contratação de guardas patrimoniais com verbas destinadas à assistência social. Tais práticas não apenas configuram má gestão, mas também sugerem um desrespeito às normas de aplicação de recursos públicos.

A decisão do TCU reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A postura de Gerson Miranda Lopes não apenas prejudicou o município de Magalhães Barata, mas também comprometeu a eficácia dos programas de assistência social que dependiam desses recursos.

A população de Magalhães Barata merece uma administração comprometida com a integridade e a transparência, algo que claramente faltou durante a gestão de Gerson Miranda. O caso serve de alerta para outros gestores públicos sobre a importância de uma gestão responsável e transparente, fundamental para o desenvolvimento e bem-estar social das comunidades que dependem desses recursos.

Além disso, essas condenações mantêm Gerson Miranda inelegível, conforme os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Isso impede que ele concorra legalmente nas próximas eleições, colocando em xeque suas aspirações políticas e a confiança da população em sua capacidade de gestão.