TRE do Pará freia pré-campanha ilegal e pune Dr. Daniel e esposa.

A Justiça Eleitoral do Pará voltou a agir com rigor contra práticas de propaganda eleitoral antecipada às vésperas do pleito de 2026. Em uma série de decisões liminares, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada imediata de material publicitário, aplicou multas e classificou como ilegal o uso do projeto “Olhar Cidadão” para promoção política do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, pré-candidato ao Governo do Estado, de sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber, que busca a reeleição, além de um aliado político.

As decisões alcançam ações realizadas nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Jacundá e Viseu. De acordo com os autos, os eventos foram apresentados como ações sociais, mas continham elementos típicos de campanha eleitoral fora do período permitido pela legislação, como distribuição gratuita de óculos, vans adesivadas, banners de grandes dimensões e padronização visual associada à identidade de campanha.

Em todas as representações, o relator juiz Miguel Lima dos Reis Júnior foi enfático ao reconhecer a irregularidade das condutas. Em uma das decisões, o magistrado destacou que, embora a legislação permita a menção à condição de pré-candidato, essa liberdade não autoriza o uso de meios vedados. Segundo ele, a utilização de vans adesivadas e banners padronizados produz o chamado “efeito outdoor”, prática expressamente proibida pela lei eleitoral.

O TRE-PA entendeu que o conjunto das ações extrapolou a mera divulgação institucional ou social, caracterizando promoção pessoal com viés eleitoral, o que desequilibra a disputa e afronta o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Com as decisões, o Tribunal reforça o entendimento de que ações sociais não podem servir de fachada para impulsionar pré-candidaturas antes do prazo legal. A Justiça Eleitoral segue atenta e sinaliza que novas infrações poderão resultar em sanções mais severas, inclusive com impacto no futuro registro de candidaturas.