O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) rejeitou, na última semana, mais um habeas corpus solicitado pela defesa do ex-deputado federal Wladimir Costa, determinando a manutenção de sua prisão domiciliar até o dia 25 de janeiro de 2025. Após esse período, Costa deverá cumprir prisão preventiva no sistema prisional estadual. As informações foram confirmadas pelo TRE.
Preso em 18 de abril deste ano, a defesa de Wlad solicitou habeas corpus quatro vezes nos últimos cinco meses, sendo três deles negados. A concessão da prisão domiciliar ocorreu na quarta tentativa, durante julgamento pelo TRE-PA, que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias. Essa decisão foi acompanhada de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e seus familiares e restrições ao uso de redes sociais.
O advogado do réu, Humberto Boulhosa, afirmou à reportagem do Grupo Liberal que a defesa discorda da decisão de conceder apenas a prisão domiciliar ao cliente, alegando que ele possui condições de responder ao processo em liberdade. “Nós queremos a liberdade integral dele, não apenas a domiciliar. Alegamos que não há razões para ele permanecer preso, especialmente considerando que os crimes já foram amplamente divulgados. No entanto, o pedido foi negado”, explicou Boulhosa.
Na última semana, os embargos de declaração interpostos pela defesa foram rejeitados pelo TRE-PA. O Tribunal entendeu que não havia ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões na decisão que manteve a prisão domiciliar. A corte reafirmou a necessidade da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar, com medidas cautelares para garantir a integridade da vítima e o cumprimento das restrições.
Com a decisão, Wladimir Costa seguirá cumprindo a prisão domiciliar até 25 de janeiro de 2025, quando deverá ser transferido para o sistema prisional estadual.
Relembre o caso
Em 10 de setembro de 2024, Wladimir Costa foi condenado pela Justiça Eleitoral do Pará a 12 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de violência política, violência política de gênero, perseguição política, violência psicológica contra mulher, extorsão, injúria e difamação majorada. A decisão, em primeira instância, levou em consideração ações que desrespeitam a legislação vigente, sobretudo no contexto político e eleitoral.
Violência política de gênero
Um dos crimes que fundamentaram a condenação é a violência política de gênero, introduzida pela Lei 14.192/2021. Essa legislação foi criada para proteger a atuação de mulheres na política, tanto em campanhas eleitorais quanto no exercício de mandatos, assegurando a independência e a dignidade de suas atividades.
A lei acrescentou o artigo 326-B ao Código Eleitoral, que estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandatos, com base em discriminação de gênero, raça, cor ou etnia.
No caso de Wladimir Costa, a sentença levou em conta práticas que se enquadram nesse artigo, agravando a pena e reforçando a necessidade de combate à discriminação e à violência no ambiente político.
O ex-deputado permanecerá em prisão domiciliar até o início do cumprimento de sua pena em regime fechado, no próximo ano.