O futuro político do ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira ficou incerto com uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que reprovou as contas de sua gestão referente ao ano de 2013. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (06), durante a 23ª Sessão Virtual do Pleno do TCM-PA. Por conta da decisão, Sancler está inelegível para esta eleição. As contas vão ser encaminhadas, com parecer prévio do TCM, à Câmara Municipal de Tucuruí, cabendo ao Plenário da Casa das Leis deliberar sobre as mesmas.
Importante ressaltar que apesar da reprovação das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no caso de Prefeitos e Ex-Prefeitos, a decisão final sobre a reprovação das contas e a inelegibilidade do gestor ficará por conta das Câmaras Municipais, sendo que os Vereadores deveram seguir o parecer técnico do TCM, mas a decisão do Plenário da Câmara Municipal será decisiva. Veja o artigo abaixo que trata o assunto:
Inelegibilidade por rejeição de contas: órgão competente para julgar as contas de prefeito:
Nesse ponto, importa registrar que, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal – por ocasião do julgamento do RE nº 132.747/DF – essa regra de competência se estende aos demais entes federativos:
[…] INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. […]
Assim, quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal – objeto desse estudo –, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Aliás, é assim que estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:
Condenado
Sancler Ferreira foi condenado pela Justiça Federal (Processo 0001342-04.2017.4.01.3907) por improbidade e consequente suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A decisão proíbe Sancler de contratar, também por cinco anos, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sancler foi condenado ainda a devolver a quantia de R$ 6.671.609,65 à Caixa Econômica Federal.
A denúncia do Ministério Público Federal deu conta de que, no penúltimo ano de gestão como prefeito de Tucuruí, em 2015, Sancler não repassou à Caixa R$ 5.105.685,25, às parcelas de empréstimos consignados, concedidos pelo banco aos servidores da Prefeitura de Tucuruí. Os descontados eram feitos dos vencimentos dos servidores, mas não repassados à Caixa, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Eleições 2022
Sancler estava em pré-campanha, em Tucuruí e Região, como pré-candidato a deputado estadual.
Fonte: Com informações do blog Benigna Soares | Portal da Cidade/ Tucuruí