O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB/PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco a ser aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher.
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“Estou em um momento de muita alegria. Desde 2019, venho numa luta para aprovarmos esse projeto. Acredito fortemente que o FRIDA, pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição, ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica. Em minha viagem à Madri, pude acompanhar processos semelhantes, e vários documentos internacionais aos quais o Brasil aderiu abordam o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no espaço público como nos privados, entre os avanços no âmbito nacional a aprovação da Lei Maria da Penha, e da Lei do Feminicídio. ” Disse a deputada Elcione, autora do projeto.
O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo. A proposta segue para o Senado.